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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 08:25
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 07:37
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2004 - 15:02
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2004 - 14:56
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Julho de 2018 - 11:51
Entre o ideal e a realidade: a Ressocialização da Pena à luz da APAC

Este estudo tem como objetivo a compreensão do desenvolvimento progressivo do Direito Penal referente ao seu contexto histórico junto às suas teorias, bem como o de ressaltar os benefícios de uma correta aplicação das penas na utilização de um modelo de Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC), pautado em uma política mais humanizada de trabalho e estudo, que garante a redução de reincidência criminal, inserindo o reeducando ao convívio social de maneira digna, e por consequência, gerando menos gasto ao Estado no tocante a manutenção dos presídios.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
Direito Alternativo e Direito Dogmático: estudo comparativo.

Eduardo Martins Neiva Monteiro, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Pós Graduado em Comércio Exterior pela UFPE
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 17:31
Perplexidades do Estado Democrático de Direito
Há três dilemas vivenciados no Estado Democrático de Direito, a eleição entre o modelo procedimentalista ou substancialista, identificação de fontes da legitimidade da jurisdição constitucional e, por derradeiro, a defesa ou repúdio do ativismo judicial, principalmente, atinente aos direitos fundamentais.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tributário. Embargos de divergência.

Entidade fechada de previdência privada. Rateio do patrimônio.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Imunidade de jurisdição. Vínculo de emprego.

Não merece processamento o recurso de revista se o agravo de instrumento não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório, no que se refere ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo. Assistência judiciária. Possibilidade de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários.

Agravo. Assistência judiciária.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Concorrência pública. Garantia da proposta. Revalidação do prazo. Extemporaneidade. Inabilitação.

Concorrência pública. Garantia da proposta.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Omissão. Festa nacional do pinhão.

Acidente em ringue de patinação no gelo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Licitação. Serviços de administração penitenciária, inclusive de vigilância. Empresa sem autorização da Polícia Federal.

Ausência de previsão dessa exigência no edital. Irrelevância. Requisito legal para o funcionamento de empresas de vigilância. Lei nº 7.102/83 e Decreto 89.056/83. Pressuposto indispensável para a habilitação no certame.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Tributário. Violação ao art. 535 do CPC. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUSEX. NATUREZA TRIBUTÁRIA. FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA POR PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Processual Civil e Tributário. Recurso Especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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